Nos últimos tempos, a jurisprudência trabalhista brasileira passou por uma alteração importante com o julgamento do Tema 125 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão trouxe uma nova perspectiva sobre os direitos dos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais, ampliando a proteção, mas isso traz mudanças também para os empregadores.
O que é a estabilidade provisória para doenças ocupacionais?
A estabilidade provisória para doenças ocupacionais é um direito garantido pela Lei nº 8.213/1991, que assegura ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou contraiu uma doença ocupacional o direito de manter seu vínculo empregatício por um período de 12 meses após o ocorrido.
Isso significa que, mesmo em caso de afastamento, o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Até recentemente, existia uma divergência no entendimento sobre a necessidade de o trabalhador ser afastado por mais de 15 dias ou receber o auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade.
Com a decisão do TST, ficou claro que, para ter direito à estabilidade provisória, o trabalhador não precisa ter sido afastado por mais de 15 dias ou ter recebido o auxílio-doença acidentário, bastando apenas que o nexo causal entre a doença e as atividades laborais seja comprovado.
O impacto dessa decisão para as empresas
Essa mudança no entendimento impacta diretamente as empresas, pois amplia a proteção ao trabalhador acometido por doença ocupacional.
om a decisão, as empresas precisam se atentar à gestão da saúde dos seus colaboradores, realizando ações preventivas e garantindo a correta identificação e acompanhamento das doenças relacionadas ao trabalho.
A estabilidade provisória para doenças ocupacionais pode representar desafios para o empregador, pois ele pode ser impedido de dispensar o trabalhador durante o período de 12 meses, mesmo que a doença tenha sido identificada após a extinção do contrato de trabalho.
Além disso, o empregador precisa ficar atento à verificação do nexo causal, o que exige uma maior colaboração entre o RH, o setor médico e a administração do plano de saúde da empresa.
Como o RH pode se preparar para a mudança?
A principal ação que as empresas podem adotar para se adequar a essa nova interpretação do TST é fortalecer a gestão de saúde ocupacional.
O RH desempenha um papel fundamental na identificação das condições de saúde dos funcionários, no acompanhamento de exames periódicos, no uso do plano de saúde e no monitoramento das condições de trabalho que possam gerar doenças ocupacionais.
Além disso, as empresas devem criar políticas claras para lidar com o afastamento de trabalhadores por doenças ocupacionais, garantindo que o nexo causal seja devidamente registrado e comprovado.
O diálogo com os profissionais de saúde da empresa e com o plano de saúde também é essencial para que as empresas possam agir de maneira preventiva.
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A importância de investir em um plano de saúde corporativo
Para que a empresa se proteja contra problemas relacionados à estabilidade provisória para doenças ocupacionais, um plano de saúde corporativo bem estruturado é essencial.
Os planos de saúde podem ajudar na identificação precoce de doenças ocupacionais, facilitando o diagnóstico e o tratamento adequado antes que o problema se agrave.
Além disso, um plano de saúde oferece cobertura médica de qualidade e pode até mesmo contribuir para que o trabalhador tenha um acompanhamento constante durante sua recuperação, o que pode acelerar o processo de retorno ao trabalho.
A implementação de políticas de saúde preventiva é uma estratégia eficaz para evitar que os funcionários sejam acometidos por doenças ocupacionais.
Programas de bem-estar, acompanhamento médico regular e suporte psicológico são medidas que podem prevenir o surgimento de doenças e, consequentemente, reduzir o impacto da estabilidade provisória nas empresas.
O papel dos profissionais de saúde na prevenção de doenças ocupacionais
Os médicos do trabalho, psicólogos e outros profissionais da saúde desempenham um papel essencial na prevenção de doenças ocupacionais e no acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores.
Eles devem realizar exames periódicos, identificar sinais de doenças ocupacionais e orientar os funcionários sobre as práticas de saúde que podem prevenir doenças.
Além disso, esses profissionais podem colaborar com o RH para garantir que as condições de trabalho sejam seguras e adequadas, ajudando a reduzir os riscos de doenças ocupacionais.
Eles também são fundamentais na análise do nexo causal entre a doença e as atividades de trabalho, sendo responsáveis pela documentação necessária para garantir que a empresa cumpra as novas exigências do TST.
O futuro das empresas diante dessa mudança
Essa decisão do TST representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores e um desafio para as empresas.
A gestão da saúde ocupacional e o acompanhamento das condições de trabalho se tornam ainda mais importantes.
Empresas que investem na saúde de seus funcionários, que fornecem planos de saúde adequados e que adotam práticas preventivas estarão mais preparadas para lidar com as novas exigências legais.
Além disso, é importante que as empresas busquem orientação de especialistas em gestão de saúde ocupacional, advogados trabalhistas e consultores de seguros para garantir que cumpram as novas normas de maneira eficiente e que minimizem os riscos de passivos trabalhistas.
Conclusão
A decisão do TST sobre a estabilidade provisória para doenças ocupacionais traz uma nova realidade para as empresas.
A partir de agora, as empresas devem estar mais atentas às condições de saúde dos seus colaboradores, promovendo uma cultura de prevenção e oferecendo suporte médico adequado.
O papel do RH, dos profissionais de saúde e da administração do plano de saúde nunca foi tão importante.
Empresas que se adaptarem rapidamente a essa mudança terão mais chances de proteger seus trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.